Sem Legenda
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (17), o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar que pretendia mudar a condição do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de apenado para preso preventivo.
De acordo com o TRF-4, no julgamento da apelação de Cunha pelo Tribunal, o qual foi condenado por unanimidade a 14 anos e seis meses de reclusão em novembro do ano passado, houve a determinação de execução provisória da pena em segundo grau, tornando o réu apenado, e não mais preso preventivo.
Contra a decisão da apelação, a defesa interpôs embargos infringentes e de nulidade. O recurso não foi admitido, pois segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve divergência na decisão condenatória. A defesa então, impetrou habeas corpus solicitando a alteração do status de Cunha, de apenado para preso preventivo, que foi negado pelo relator em liminar.
Na decisão desta quarta, a 8ª Turma do TRF-4 manteve o indeferimento da liminar negada pelo relator, entendendo que, enquanto não houver decisão da 4ª Seção, não pode haver alteração na condição de apenado para preso preventivo.
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