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07/07/2022 as 10:05:28 | por Assessoria |

Servidores terão que devolver valores pagos ilegalmente na compra de combustíveis por prefeitura

As falhas foram apuradas em tomada de contas ordinária (TCO) julgada irregular na sessão ordinária de terça-feira (5).

Fotografo: TCE-MT
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TCE-MT determina restituição de valores pagos irregularmente na aquisição de combustíveis por prefeitura
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que três servidores restituam valores pagos irregularmente pela Prefeitura de Rondolândia na aquisição de combustíveis durante o exercício de 2016. As falhas foram apuradas em tomada de contas ordinária (TCO) julgada irregular na sessão ordinária de terça-feira (5).
 
De acordo com o relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-secretário de finanças, responsável pelos pagamentos, agiu com um elevado grau de negligência ao não verificar que as notas não haviam sido atestadas pelo responsável pelo recebimento, propiciando que ocorressem pagamentos de despesas sem a regular liquidação.
 
Também foram condenados os responsáveis pela emissão das notas de liquidação e pela fiscalização do contrato. Para o conselheiro, o primeiro foi omisso ao analisar os processos de pagamentos, pois emitiu notas de liquidação de despesas sem que elas tivessem sido atestadas pelo responsável.
 
Já no segundo caso, explicou que, embora apenas uma das dezesseis notas fiscais irregulares tenha sido emitida durante o exercício do seu cargo, esta somou um valor elevado. “Devendo o servidor ser responsabilizado nos limites”, avaliou o conselheiro-relator.
 
Por outro lado, afastou a responsabilidade da ex-prefeita. “Uma vez que não está presente a figura do dolo ou erro grosseiro, já que as irregularidades somente poderiam ser identificadas mediante completa e minuciosa visão dos atos praticados pelos seus subordinados” explicou.
 
Dessa forma, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregular a TCO, condenando solidariamente os três servidores mencionados à restituição ao erário. Emitiu ainda recomendações à atual gestão do município.(Assessoria | TCE-MT)

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