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02/09/2015 as 10:37:51 | por G1/MT |

Desembargador do TRF-1 suspende ação contra ex-juiz federal de MT

Julier da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

Fotografo: Divulgação
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Decisão suspende oitiva do magistrado
O desembargador federal Hilton Queiroz, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, e o interrogatório do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva. A audiência sobre o caso estava marcada para quinta-feira (3), na Quinta Vara Federal em Mato Grosso. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus da defesa de Julier e beneficiou ainda o empresário Osvaldo Alves Cabral, que também responde ao processo. O magistrado é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Na prática, a concessão do HC suspende a tramitação processual até que seja julgado o mérito do habeas corpus. O advogado de Julier, Fernando Henrique Ferreira, disse que no pedido ao TRF-1 apresentou irregularidades na tramitação do processo, que é conduzido pelo juiz federal Jeferson Schneider.
 
Julier teria cometido os crimes quando exerceu o cargo de juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso. Ele é acusado de ter favorecido, por meio de decisões, grupo representado pelo empresário Osvaldo Cabral. Em troca, o magistrado teria recebido mesada e teria as despesas pessoais pagas com dinheiro das empresas beneficiadas. 
Conforme a acusação, Julier chegou a receber R$ 135 mil em repasses mensais feitos por Osvaldo enquanto era juiz. O inquérito que baseou a ação penal é de 2011. A investigação foi feita com uso de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, cumprimentos de mandados judiciais de busca e apreensão, colheita e análise de informações e depoimentos de testemunhas.
Julier, que julgou casos de grande repercussão no estado, como o do 'escândalo dos maquinários', foi alvo da Operação Ararath, da Polícia Federal em novembro de 2013, quando foi cumprido mandado de busca e apreensão no gabinete dele. Em 2014, entretanto, a Justiça mandou devolver os documentos apreendidos. O magistrado negou qualquer envolvimento com o esquema apurado à época.

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