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19/03/2022 as 13:19 | por FF. Cabral |

CÂNDIDO SALES,NÃO CUMPRIU O LIMITE COM DESPESAS COM O PESSOAL

Sendo o maior gasto da administração pública com o pagamento de salários, para manutenção e funcionamento dos vários serviços,

Fotografo: Reprodução
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CÂNDIDO SALES, NÃO CUMPRIU O LIMITE COM DESPESAS COM O PESSOAL |
 
Por: FF.Cabral.
 
 
A Lei Complementar n.º 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, com base na Constituição Federal, normatizou no âmbito da administração pública brasileira dispositivos para o controle das finanças dos Municípios, Estados e da União, entre essas normas está o controle do limite de despesas com pessoal.
 
Sendo o maior gasto da administração pública com o pagamento de salários, para manutenção e funcionamento dos vários serviços, a chance desse gasto fugir do controle é real, por isso, a Lei determina que o município não pode gastar mais que 60% do valor arrecadado em despesas com essa conta, na seguinte proporção, 54% para a prefeitura e 6% para a Câmara Municipal.
O município de Cândido Sales não cumpriu a determinação legal da LRF no ano de 2021 e gastou 60,01% do total arrecadado no período em despesas com pessoal. A gestão ultrapassou o percentual permitido em Lei nos três quadrimestres do ano, como demonstra a prestação de contas.
Além de ser um indicador fiscal negativo, ao extrapolar os 54% do gasto com pessoal, Cândido Sales corre o risco de ter as contas de 2021 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM ou aprovadas com ressalvas. Ter as contas reprovadas faz muito mal ao município, e passa o recibo de incompetência da gestão pública, implicando nas certidões negativas.
Todos os governos que passaram por Cândido Sales nos últimos 16 anos, tiveram as contas públicas reprovadas pelo TCM e o governo de Maurílio Lemos caminha na mesma direção ao não cumprir o limite de gastos com pessoal na prefeitura municipal.
O município terá 8 meses para corrigir os excessos e, para isso, a LRF prevê segundo o artigo 23, §§ 10 e 20 que, entre as atitudes a serem tomadas pela administração pública municipal está a redução de valores de cargos e funções, bem como redução temporária de jornada de trabalho e consequente redução de vencimentos.

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