Fundado pelo jornalista Soan Barros
Em 19 de julho de 2012

Fale Conosco
(66)999638623

Juara(MT), Sexta-Feira, 29 de Março de 2024 - 09:05
Moeda
Dólar - BRL 5.0156
Libra - BRL 6.3371
Euro - BRL 5.4098
Bitcoin - BRL 209250,95

17/11/2021 as | por Agencia Brasil |

Botafogo será julgado pelo STJD por discriminção de gênero

Insultos da torcida à árbitra ocorreram em jogo contra o Brusque

Fotografo: Agencia Brasil
...
Foto do fato

O acesso antecipado do Botafogo à Série A do Campeonato Brasileiro, conquistada na última segunda-feira (15), pode estar com os dias contados. Nesta quarta (17), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou o julgamento do clube carioca, na próxima segunda (22), por discriminação de gênero contra a árbitra assistente Katiúscia Mendonça.  A audiência ocorrerá a partir das das 12h, com transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

O clube carioca foi denunciado, de acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por discriminação contra a bandeirinha Katiúscia Mendonça, alvo de gritos e insultos da torcida alvinegra, no dia 20 de outubro, no duelo contra o Brusque, no Estádio Nilton Santos, pela 31ª rodada da Série B.

A discriminação contraKatiúscia Mendonça foi relatada em súmula pelo árbitro da partida. “Ao sair do campo do jogo no intervalo da partida a torcida de equipe mandante gritou em direção a assistente Katiuscia Mendonça repetidas vezes a palavra ''p*, p*, p*'. Ao término da partida o presidente do Botafogo FR, senhor Durcesio Mello se dirigiu até a assistente com um pedido formal de desculpas através de uma carta relatando que o Botafogo FR não compactua das ofensas proferidas pelos torcedores”.

No entanto, para a Procuradoria, a atitude do presidente do Botafogo “não insenta o clube de punição severa”.

“Já passou da hora, e há tempos, de deixarmos de achar que o futebol é um mundo à parte com regras civilizatórias próprias, onde o preconceito em todas as suas esferas é tolerado. Basta!. O futebol não é um território livre em que todos os seus atores, isso incluindo as torcidas, podem ofender, podem agredir, podem ser homofóbicos, podem ser racistas, podem ser machistas. Dentro e fora de campo temos que evoluir. Essa permissividade e, o que é pior, até defesa não podem prosperar”, escreveu o procurador responsável pela denúncia.

De acordo com o parágrafo 1º do CBJB, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”. 

Também está prevista pena de suspensão “de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.


Este Portal de Notícias é uma publicação da Portal do Arinos com o CNPJ 16525129000153, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (66)999638623
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

SBC SHOPPING

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital