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20/12/2015 as 08:53:25 | por Anna Paula Medeiros |

Renato Câmara: Projeto lei prevê prioridade na tramitação de inquéritos envolvendo idosos

Projeto lei prevê prioridade na tramitação de inquéritos envolvendo idosos

Fotografo: Toninho Souza
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Renato Câmara

O coordenador-presidente da Frente Parlamentar da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa, deputado Renato Câmara (PMDB), apresentou, na sessão desta quinta-feira (17), um projeto de lei, proposto pela Frente, que institui em âmbito estadual, a prioridade na tramitação de inquéritos e investigações policiais envolvendo ilícitos potencialmente praticados em desfavor às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

Com objetivo de assegurar a máxima eficiência no processo de proteção aos direitos da população idosa em situações de agressão ou violência, a proposta, caso aprovada,   implicará em responsabilidade administrativa para àquele que descumprir a lei,  no termos da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990; no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; o Estatuto do Idoso

Um vez reconhecido pela autoridade policial, o regime prioritário de tramitação definido na Lei, que deve ser implementado em harmonia com a legislação federal, não cessará até a conclusão do inquérito, ainda que a vítima venha a óbito. Além disso, os procedimentos investigatórios submetidos ao regime de prioridade deverão ter identificação visual.

O parlamentar apresentou razões para que o projeto seja aprovado. “Esta violência precisa ser combatida com medidas capazes de agilizar o processo investigatório contra o agressor, o objetivo então é regulamentar, no Estado, a previsão da tutela da dignidade da segurança do idoso, já presente no artigo 4º do Estatuto do Idoso”, justificou. O projeto foi assinado pelos membros da Frente Parlamentar de Pessoa Idosa, Antonieta Amorim (PMDB), Angelo Guerreiro (PSDB) e João Grandão (PT), por fazer parte dos encaminhamentos da Frente Parlamentar. A lei entra em vigor na data de sua publicação. 


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