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30/11/2021 as | por Portaldoarinos/assessoria |

Prefeitura de Juara não terá intervalo de almoço durante o Multirão Fiscal que vence dia 03

Prefeitura de Juara terá horário das 08 às 17 horas sem intervalo para almoço para realização do Mutirão Fiscal

Fotografo: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara
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Foto meramente ilustrativa

A prefeitura municipal de Juara através do setor de tributação comunica que foi estabelecido  horário integral para atender os contribuintes que precisam pagar sua divida ativa na prefeitura. Isso porque muitos contribuintes ainda não compareceram para quitar seu débito, e o prazo fina termina no próximo dia 03 de dezembro de 2021.

O secretário Municipal de Finanças de Juara, José Roberto Pereira Alves explica que é importante que todos os contribuintes com dúvida ativa quitem seus débitos, porque todo dinheiro arrecadado é usado para realizar bem feitorias na cidade, como limpeza de áreas públicas, coleta de lixos entre outras ações de cunho coletivo público.

O  Decreto 1.694 de 07 de outubro de 2021 foi regulamenta pelo Executivo Municipal , que é o Mutirão Fiscal de 2021, que iniciou em  03 de novembro e finalizará no dia  03 de dezembro de 2021 nos termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021, para fins de regularização dos créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Uma excelente oportunidade para os contribuintes que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa se regularizarem.

Será concedido descontos de juros e multas, conforme determinações da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021:

I – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos;

II – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas;

III – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de contribuições;

IV – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de sanções administrativas, inclusive, autos de infração vencidos em até 2020 e não recolhidos.

Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.

A concessão e o gozo dos benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 ficam condicionados:

I – À apresentação de requerimento no qual conste a relação dos créditos tributários para os quais é solicitado o benefício;

II – Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio administrativo ou judicial, a que haja, em relação a cada débito objeto do benefício, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, formalizado nos respectivos processos;

III – Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio judicial ou administrativo, a que seja realizado o pagamento de custas, emolumentos, sucumbência judicial e demais despesas processuais;

IV – Estar com o cadastro devidamente atualizado.

O inadimplemento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do Mutirão Fiscal de 2021, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas a exemplo do protesto das CDA’s e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Através desse Mutirão Fiscal, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de Créditos Tributários ou não Tributários, que compreende o perdão da penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória;

A Prefeitura Municipal tem como objetivo maior, a criação de incentivos à recuperação de Créditos dos contribuintes e a implementação da arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Lei Municipal nº 2.926/2021, dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação fiscal e dá outras providências.


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