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13/10/2021 as 21:39 | por Diretoria De Imprensa |

Prefeitura de Juara lança o MUTIRÃO FISCAL 2021 para negociação de dívidas de contribuintes

A concessão e o gozo dos benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 ficam condicionados

Fotografo: Diretoria de imprensa de Juara
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Foto meramente ilustrativa

O Executivo Municipal, através do Decreto 1.694 de 07 de outubro de 2021, regulamenta o Mutirão Fiscal de 2021, que será realizado no período de 03 de novembro a 3 de dezembro de 2021 nos termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021, para fins de regularização dos créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Uma excelente oportunidade para os contribuintes que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa se regularizarem.

Será concedido descontos de juros e multas, conforme determinações da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021:

I – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos;

II – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas;

III – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de contribuições;

IV – Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de sanções administrativas, inclusive, autos de infração vencidos em até 2020 e não recolhidos.

Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.

A concessão e o gozo dos benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 ficam condicionados:

I – À apresentação de requerimento no qual conste a relação dos créditos tributários para os quais é solicitado o benefício;

II – Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio administrativo ou judicial, a que haja, em relação a cada débito objeto do benefício, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, formalizado nos respectivos processos;

III – Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio judicial ou administrativo, a que seja realizado o pagamento de custas, emolumentos, sucumbência judicial e demais despesas processuais;

IV – Estar com o cadastro devidamente atualizado.

O inadimplemento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do Mutirão Fiscal de 2021, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas a exemplo do protesto das CDA’s e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Através desse Mutirão Fiscal, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de Créditos Tributários ou não Tributários, que compreende o perdão da penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória;

A Prefeitura Municipal tem como objetivo maior, a criação de incentivos à recuperação de Créditos dos contribuintes e a implementação da arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Lei Municipal nº 2.926/2021, dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação fiscal e dá outras providências.


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