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08/10/2015 as 09:29:31 | por Da Redação |

Ministério Público do Estado encerra hoje (8) as inscrições para selecionar estagiários

XIX Processo de Seleção de Estagiários do MPMS.

Fotografo: Ilustração
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A seleção se dará por meio de prova escrita, em que será avaliado, além do conhecimento específico, os conhecimentos gerais

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), encerra nesta quinta-feira (8/10/2015), as inscrições para o XIX Processo de Seleção de Estagiários do MPMS para selecionar acadêmicos dos cursos de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Publicidade e Propaganda, Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Produção Multimídia, Tecnologia em Redes de Computadores, e aos alunos do nível médio profissionalizante dos cursos de Técnico em Manutenção e Suporte em Informática.

Com relação ao curso de Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, também serão aceitos estudantes do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tecnológico; Análise de Sistemas – Bacharelado; Engenharia de Software; Sistemas de Informação; Tecnologia em Sistemas para Internet; Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Com relação ao curso de Tecnologia em Redes de Computadores, também serão aceitos estudantes do curso de Rede de Computadores – Tecnológico; Superior de Tecnologia em Rede de Computadores; Redes de Computadores.

Regras

Poderá participar do processo seletivo classificatório o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação, de acordo com as vagas ofertadas, em instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; e o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de Ensino Médio profissionalizante, em instituição de ensino oficial, devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida nos órgão competentes; ambas listadas no Anexo IV do edital do certame.

Em nenhuma hipótese será contratado o candidato aprovado que esteja cumprindo somente dependência ou adaptação. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente, até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não houver candidato que cumpra este requisito.

Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio. As vagas serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação e por turno escolhido para estagiar no momento da inscrição (matutino ou vespertino).

Ajuda

Para os estagiários do ensino médio que cumprirem 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, será concedida uma ajuda na importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); para os estagiários de cursos de graduação em Direito, especificamente, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas diárias, a bolsa-auxílio será no valor de R$ 715,30 (setecentos e quinze reais e trinta centavos); e para os estagiários dos demais cursos de graduação, carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, divididas em 5 (cinco) horas diárias, a bolsa-auxílio será no valor de R$ 822,60 (oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

O estagiário terá direito ao auxílio-transporte, cujo valor corresponderá a 2 (duas) tarifas de transporte coletivo urbano por dia efetivamente estagiado. O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos e, no mínimo, 6 (seis) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso.

Seleção

A seleção se dará por meio de prova escrita, em que será avaliado, além do conhecimento específico, os conhecimentos gerais. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões formuladas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas via internet, por meio do endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, no “banner” ESTAGIÁRIO – CONCURSO – XIX PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO, no intervalo compreendido entre às 9h do dia 3 de agosto de 2015 e 23h59min do dia 8 de outubro de 2015.

Para efetivar a inscrição, deve-se realizar os seguintes passos: a) acessar o “site” www.fapec.org/concursos; b) selecionar o “link” "Inscrições"; c) clicar no Processo de Seleção; d) selecionar o curso/cargo pretendido; e) preencher a ficha de inscrição; f) concordar com as normas do concurso; g) confirmar dados. Os dados devem ser preenchidos, corretamente, sob pena de eliminação do Processo de Seleção. Na “Área do Candidato”, ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.

Após o preenchimento e confirmação da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e recolher a taxa, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), até o dia 9 de outubro de 2015, cujo valor é destinado ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.

Candidato com Deficiência

Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições: serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos portadores de visão monocular, conforme Lei Estadual n. 3.681, de 27 de maio de 2009; Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU n. 45, de 14 de setembro de 2009. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

Os candidatos com deficiência que forem aprovados no referido Processo Seletivo constarão de listagem geral (período matutino ou vespertino) com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, entre os candidatos inscritos nessa condição.

Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas, para os estudantes que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições forem compatíveis com a necessidade que possuam.

Cotas para Minorias Étnico-Raciais (negros e índios)

Os estudantes poderão concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, ficando reservadas aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio, as cotas de 10% (dez por cento) ou de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas a serem preenchidas, em observância à Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010, e Decreto n. 11.141, de 31 de março de 2011.

Serão considerados como Minorias Étnico-Raciais os seguintes grupos: negros, definidos como aqueles classificados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou portadores do registro público indicando a sua categoria racial; e indígenas, definidos como aqueles portadores da carteira de identidade expedida pela FUNAI ou da carta da comunidade indígena à qual pertença.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência, negro ou índio participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação de provas, ressalvando-se aos candidatos que se declararem deficientes a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração de provas, de acordo com o requerimento do candidato – com base em informação registrada no ato da inscrição – e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, negros ou índios que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

O candidato que firmar declaração falsa para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência ou às cotas para negros e índios responderá na forma do artigo 299 do Código Penal.


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