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13/10/2021 as 21:44 | por Portal Do Arinos |

Governo de Mato Grosso prorrogou benefício do Ser Família Emergencial até dezembro de 2022

Os valores para as famílias cadastradas variam entre R$ 100,00, 150 e 200 reais.

Fotografo: Programa-Ser-Família-Emergencial-MT-Foto-João-Reis-Setasc-MT
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Foto meramente ilustrativa

O benefício do Programa Ser Família Emergencial até dezembro de 2022 foi prorrogado até o mês de dezembro de 2022 pelo Governo de Mato Grosso.

Os valores para as famílias cadastradas variam entre R$ 100,00, 150 e 200 reais.

Esse programa do auxílio Ser Família Emergencial foi aprovado pela Assembleia Legislativa em julho de 2021 através do Projeto de Lei 602/2021 permite a ampliação do auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que deverá ser pago bimestralmente até dezembro de 2022.

Vilma Santoro gestora do Programa Bolsa Familia em Juara explica que cerca de 600 famílias estão cadastradas nesse programa, porém, ainda não há uma data definida pelo governo do Estado para o recolhimento dessas cartões que já estão vencidos. Quem tem o cartão não consegue mais efetuar compras, porque eles estão inativos até as novas determinações do governador que está em processo de licitação com a nova empresa que vai fornecer os novos cartões.

O benefício em questão surgiu devido a pandemia do novo coronavirus que afetou muitas famílias em todo Brasil, inclusive em Mato Grosso.

Vilma enfatizou que Ser Família Emergencial será fornecido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89, e que estão devidamente inscritas no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também no Programa Bolsa Família.

Vale ressaltar que o benefício é destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

A nova redação do Ser Família Emergencial define, ainda, que “pelo menos um dos membros da família contemplada deverá concluir um curso profissionalizante, ofertado pelo município, Estado ou entidade sem fins lucrativos com 20 horas ou mais de duração”.


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