Fundado pelo jornalista Soan Barros
Em 19 de julho de 2012

Fale Conosco
(66)999638623

Juara(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 10:59
Moeda
Dólar - BRL 5.1214
Libra - BRL 6.4103
Euro - BRL 5.488
Bitcoin - BRL 209250,95

29/09/2015 as 18:50:15 | por Por: Patrese Rios |

Ex-prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes fez seguro de vida com dinheiro público

Ex-prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes fez seguro de vida com dinheiro público e poderá ficar inelegível

Fotografo: arquivo
...
Donato Lopes da Silva, ex-prefeito de Rio Brilhante

O ex-prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva usou dinheiro da Prefeitura de Rio Brilhante para fazer um seguro de vida pessoal. Em caso de morte seria pago uma apólice de R$ 400 mil tendo como beneficiária a esposa de Donato, a ex-primeira-dama Iraci Montanha da Silva.

A irregularidade foi confirmada por uma decisão simples do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e obriga o atual prefeito a fazer a cobrança judicial do dinheiro usado de forma irregular.

Uma Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pela Prefeitura Municipal e caso o ex-prefeito seja condenado além de ter que devolver R$ 19.835,06 já corrigidos poderá perder os direitos políticos e ficar inelegível por oito anos.

Conforme a decisão do Tribunal de Contas, Donato Lopes pagou R$ 7.956,48 por um seguro de vida pessoal com dinheiro da Prefeitura e o fato veio à tona quanto a atual Administração Municipal recebeu uma intimação em 18 de junho deste ano com a decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a despesa tendo o caso transitado em julgado em nove de novembro de 2012.

Na Ação de Improbidade é pedido o ressarcimento do dinheiro pago pelo seguro e a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa. O procurador geral da Prefeitura de Rio Brilhante, Ericomar Correia de Oliveira, afirmou que o pagamento do seguro “não se trata de simples descuido do ex-gestor municipal, tampouco possui justificativa para o pagamento de despesas pessoais com dinheiro público”.

O descumprimento legal segundo o procurador “foi consciente e de livre vontade” de Donato Lopes, pois um prefeito que está no quarto mandato sabe muito bem que não pode pagar despesas pessoais com recursos públicos.

Conforme a ação, Donato tem profundo conhecimento a respeito da administração pública uma vez que foi vereador e prefeito por quatro mandatos. “É inadmissível que o município de Rio Brilhante seja lesado pela conduta do ex-prefeito”, disse Ericomar que também pediu a decretação de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para cobrir os danos causados aos cofres públicos.

Questionado sobre o assunto o prefeito Sidney Foroni disse que “por lei sou obrigado a acionar o ex-prefeito visando o ressarcimento do prejuízo causado”. Foroni considera absurda e muita “folga” um prefeito pagar seguro de vida pessoal incluindo como beneficiária a sua esposa.

O artigo 37 da Constituição Federal diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidades, publicidade e eficiência”.

O artigo 37 também preconiza que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”. O processo tramita na Comarca de Rio Brilhante sob número 0801205-39.2015.8.12.0020 e pode ser acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br


Este Portal de Notícias é uma publicação da Portal do Arinos com o CNPJ 16525129000153, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (66)999638623
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

SBC SHOPPING

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital