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26/10/2021 as | por Sonoticias//HerbertdeSouza |

Ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra foi absolvido de improbidade pelo Tribunal de Justiça

Oscar era candidato à reeleição em 2008 e teria, segundo o MPE utilizado a divulgação do boletim informativo para se autopromover.

Fotografo: reprodução/portaldoarinos
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Oscar Bezerra

 Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Juara (300 quilômetros de Sinop), Oscar Bezerra.

O ex-gestor foi condenado em primeira instância por atos de improbidade administrativa, consistentes na veiculação de um boletim informativo que foi julgado como autopromoção.

Oscar era candidato à reeleição em 2008 e teria, segundo o MPE  utilizado a divulgação do boletim informativo para se autopromover.

O ex-gestor havia sido sentenciado a pagar uma multa de 12 vezes o valor que recebia enquanto prefeito, além de ressarcir integralmente o dano ao erário.

Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e, pelo mesmo período, estaria impossibilitado de realizar transações comerciais com o poder público.

Em agosto deste ano, porém, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça derrubaram a condenação e absolveram o ex-prefeito.

Após a decisão, o Ministério Público entrou com embargos de declaração apontando que a absolvição foi equivocada, já que “restou devidamente comprovado nos autos a existência de publicidade promovendo o favorecimento pessoal do gestor público através da formulação e divulgação do boletim informativo da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e sanitária do município de Juara, que serviu, ressalvada a lícita finalidade, para a sua promoção pessoal à reeleição ao cargo de prefeito municipal, para fins eleitorais”.

Segundo o MPE, o boletim informativo divulgado antes das eleições de 2008 continha “agradecimentos expressos ao gestor e apontando-o, ainda, como o responsável por solucionar os problemas locais do trânsito, divulgando, também, os símbolos e imagens próprios da gestão à frente da prefeitura de Juara”.

Para o Ministério Público, “a veiculação da notícia do requerido promoveu a imagem de futuro ‘bom’ administrador público captando votos para si.

A leitura informativa e a leitura da respectiva publicidade pessoal indicam extrínseca e intrinsecamente a ideia de que o candidato foi um ‘bom’ prefeito e continuará sendo, caso seja reeleito”.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, no entanto, ao analisarem os embargos, entenderam que o Ministério Público apenas quis rediscutir a matéria já julgada.

O relator, desembargador Yale Sabo Mendes, lembrou ainda que o objetivo dos embargos de declaração é “sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão no tocante às divergências entre o dispositivo e a fundamentação, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso”.

Para Yale, “o acórdão expôs de forma cristalina e precisa os motivos que ensejaram ao desprovimento do recurso, reconhecendo que a conduta praticada não feriu os princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e finalidade, à medida que não padece de omissão ou qualquer outro vício, restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso, de forma cristalina, o inconformismo do embargante com a decisão, evidenciando que a sua real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração”.

Ao absolverem Bezerra, em agosto deste ano, os desembargadores julgaram que o boletim epidemiológico tinha “caráter nitidamente informativo à população, a respeito das principais doenças e agravos ocorridos em Juara no ano de 2007” e que o documento não tinha “qualquer viés político e propósito eleitoral, a não ser pelo fato de terem sido dispostos ao público, em período que antecedeu, aproximadamente, três meses, a eleição municipal”.


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