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11/01/2022 as 19:51 | por Diretoria De Imprensa |

Escolas municipais, creches e pré-escolas estão realizando confirmação de matrículas 2022

Afirmar ainda ser importante que os pais procurem as Escolas e Creches de posse dos documentos.

Fotografo: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara
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Foto meramente ilustrativa

A Secretaria Municipal de Educação de Juara está convocando os pais e responsáveis para a confirmação das matrículas nas Escolas Pingo de Gente e Maria Malfacine Riva e nas Creches Madre Paulina, Inácio Luiz do Nascimento, cantinho Mágico e Thayná Gabrielly Oliveira Morais para o ano letivo de 2022.

A matrícula deve ser confirmada entre os dias 11/01 até dia 14/01 de janeiro (sexta-feira) nas unidades.

A secretária municipal, Fernanda Ribas, informou que: “Importante ressaltar que foi realizada apenas a pré-matrícula on-line, agora é indispensável que os pais e responsáveis confirme a matrícula”.

Fernanda disse ainda que o aluno que não tiver a matrícula confirmada, será colocado em cadastro reserva. “Infelizmente não podemos guardar vagas, uma vez que a demanda de procura é grande, por isso é indispensável que seja respeitado esse prazo, e a vaga seja garantida para este ano letivo”.

Afirmar ainda ser importante que os pais procurem as Escolas e Creches de posse dos documentos.

Documentos necessários para a efetivação da matrícula, é obrigatório a apresentação:

I. Cópia da Certidão de Nascimento;

II. Cópia do RG e, quando o estudante não tiver, trazer o protocolo de solicitação do RG;

III. Cópia do comprovante de endereço da residência atualizado de onde o estudante mora;

IV. Histórico Escolar (Para alunos do ensino Fundamental)

V. 01(uma) foto 3×4 recente do estudante;

VI. Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou dos responsáveis;

VII. Cópia do cartão atualizado de vacinação da criança (de acordo com a Lei Estadual N°10.736, de 09 de agosto de

2018);

VIII. Cópia do cartão do SUS do estudante;

IX. Cópia do NIS do estudante (Para quem tem Bolsa Família);

X. Cópia Laudo médico para estudantes especiais e/ou com Alergia Alimentar.

XI. Cópia do CPF do estudante;

Lembrando que outros documentos podem ser solicitados pela direção da unidade escolar, a fim de manter a pasta documental da criança completa.

 


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