20/01/2022 as 19:25 | por Boca De Pimenta |
A Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte, através da Vigilância Sanitária alerta a população, que caso alguém suspeito ou confirmado para de covid_19 que consciente da doença não cumpra o isolamento poderá sofrer as seguintes penalidades:
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e que a pena de detenção, nesse caso é de um mês a um ano, seguido de multa.
Decreto Lei Nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 em seu art. Nº 268. Denuncie (66) 9.8435 4224
Esse comunicado foi feito em rede social pela prefeitura da Cidade Simpatia.
Em uma previa consulta, o colunista Boca de Pimenta constatou que de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940, Art. 1º que não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ainda conforme o Art. 2º ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Resumindo, esse decreto caso fosse expedido pelo Executivo Municipal, não teria validade, pois a nova Constituição não o acolheu e não tem efeito.