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13/01/2016 as 09:22:01 | por Douradosnews |

Capital: TJ/MS divulga feriados e estabelece pontos facultativos.

TJ/MS divulga feriados e estabelece pontos facultativos para 2016

Fotografo: Divulgação
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Edifício sede do Tribunal de Justiça em Campo Grande

Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 13 de janeiro, a Portaria nº 6, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2016 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais. Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:

  • 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)

  • 8 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval

  • 9 de fevereiro – terça-feira – Carnaval

  • 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas

  • 24 de março – quinta-feira – Semana Santa

  • 25 de março – sexta-feira – Semana Santa

  • 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes

  • 26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi

  • 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos

  • 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil

  • 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado

  • 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida

  • 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público

  • 2 de novembro – quarta-feira – Finados

  • 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República

  • 8 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça

  • 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 13 de junho (segunda-feira) e 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro e Aniversário da cidade, respectivamente.

Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.


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